STF AI 694199 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso subscrito por advogados não regularmente constituídos
nos autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC,
expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso subscrito por advogados não regularmente constituídos
nos autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC,
expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Joaquim Barbosa (licenciado), Eros Grau, Ricardo
Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário,
31.03.2008.
Data do Julgamento
:
31/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-12 PP-02582
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): MÁRIO ROBERTO SOARES DE CERQUEIRA
ADV.(A/S): CARLOS VICTOR AZEVEDO SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): DÉBORAH CABRAL SIQUEIRA DE SOUZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO COUTO MACIEL
Mostrar discussão