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Jurisprudência


STF AI 694199 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso subscrito por advogados não regularmente constituídos nos autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados. 2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa (licenciado), Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 31.03.2008.

Data do Julgamento : 31/03/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-12 PP-02582
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): MÁRIO ROBERTO SOARES DE CERQUEIRA ADV.(A/S): CARLOS VICTOR AZEVEDO SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): DÉBORAH CABRAL SIQUEIRA DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO COUTO MACIEL
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