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Jurisprudência


STF AI 694223 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário, via fac-símile, acostado ao traslado de forma incompleta, impossibilitando a verificação da correspondência com o original (art. 4º da Lei 9.800/99). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa (licenciado), Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 31.03.2008.

Data do Julgamento : 31/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-18 PP-03761
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ALEXANDRE MORENO FRIAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INTERSIDE AMADEUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADV.(A/S): ANTONIO CARILE FERREIRA
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