STF AI 694223 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso extraordinário, via fac-símile, acostado ao traslado de
forma incompleta, impossibilitando a verificação da
correspondência com o original (art. 4º da Lei
9.800/99).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Recurso extraordinário, via fac-símile, acostado ao traslado de
forma incompleta, impossibilitando a verificação da
correspondência com o original (art. 4º da Lei
9.800/99).
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Joaquim Barbosa (licenciado), Eros Grau, Ricardo
Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário,
31.03.2008.
Data do Julgamento
:
31/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-18 PP-03761
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ALEXANDRE MORENO FRIAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INTERSIDE AMADEUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ADV.(A/S): ANTONIO CARILE FERREIRA
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