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Jurisprudência


STF AI 694233 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, converteu os embargos de declaração em recurso de agravo e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.04.2008.

Data do Julgamento : 07/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-08 PP-01610
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): ESCOLA DE 1º GRAU IBEJI EQUIPE S/C LTDA ADV.(A/S): FLÁVIA ACERBI WENDEL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MÁRCIO LUIZ SILVA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): EDITORA GRÁFICA UNIVERSAL LTDA ADV.(A/S): RODRIGO PEREIRA ADRIANO E OUTRO(A/S)
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