STF AI 694335 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, da certidão de publicação do acórdão recorrido e de comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, da certidão de publicação do acórdão recorrido e de comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos
termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello,
Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.
Plenário, 07.04.2008.
Data do Julgamento
:
07/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-12 PP-02458
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000639
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
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