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Jurisprudência


STF AI 694430 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, das contra-razões ao apelo extremo, ou da certidão de sua inexistência nos autos principais. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.04.2008.

Data do Julgamento : 07/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-12 PP-02463
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): MAURO EUNICIO DAMASCENA ADV.(A/S): JOSÉ SIMEÃO DA SILVA FILHO AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): ALEXANDRE AZEVEDO
Referência legislativa : - Acórdãos citados: AI 249872 AgR, AI 554630 AgR. - Decisão monocrática citada: AI 590839. Número de páginas: 5. Análise: 21/05/2008, RHP.
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