STF AI 694430 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, das
contra-razões ao apelo extremo, ou da certidão de sua
inexistência nos autos principais.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, das
contra-razões ao apelo extremo, ou da certidão de sua
inexistência nos autos principais.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e
Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.04.2008.
Data do Julgamento
:
07/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-12 PP-02463
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): MAURO EUNICIO DAMASCENA
ADV.(A/S): JOSÉ SIMEÃO DA SILVA FILHO
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): ALEXANDRE AZEVEDO
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: AI 249872 AgR, AI 554630 AgR.
- Decisão monocrática citada: AI 590839.
Número de páginas: 5.
Análise: 21/05/2008, RHP.
Mostrar discussão