STF AI 694480 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA ALÍNEA "B". CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
2. Recurso interposto com
base na alínea "b" do inciso III do artigo 102 da Constituição do
Brasil, hipótese em que se revela imprescindível, para sua
admissão, a existência de declaração formal de
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal pelo plenário ou
órgão especial do Tribunal, ausente no caso concreto.
3. O
Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência dos óbices das
Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA ALÍNEA "B". CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
2. Recurso interposto com
base na alínea "b" do inciso III do artigo 102 da Constituição do
Brasil, hipótese em que se revela imprescindível, para sua
admissão, a existência de declaração formal de
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal pelo plenário ou
órgão especial do Tribunal, ausente no caso concreto.
3. O
Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência dos óbices das
Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-12 PP-02595
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - LUIZ PAULO ROMANO
AGDO.(A/S): DIEGO MADUREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GABRIEL ARCANJO DE OLIVEIRA NETO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão