STF AI 694500 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL E
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Turma Recursal.
Inexistência de afronta ao art. 93, inc. IX, da Constituição da
República.
2. Indenização. Impossibilidade da análise da
legislação infraconstitucional e do reexame de provas.
3.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL E
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Turma Recursal.
Inexistência de afronta ao art. 93, inc. IX, da Constituição da
República.
2. Indenização. Impossibilidade da análise da
legislação infraconstitucional e do reexame de provas.
3.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-21 PP-04086
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPÍLIO
AGDO.(A/S): EVANDRO DA SILVA FREIRE
ADV.(A/S): DENISE AUGUSTO MENDONÇA E OUTRO(A/S)
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