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Jurisprudência


STF AI 694685 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia do inteiro teor da procuração outorgada aos patronos do agravado. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-13 PP-02822
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): PARANAPREVIDÊNCIA ADV.(A/S): RODRIGO MARCO LOPES DE SEHLI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MARINEZ BASTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ALCEU MACHADO NETO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: AI 410636 AgR, AI 419200 AgR. Número de páginas: 4. Análise: 14/10/2008, NAL.
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