STF AI 69523 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Embargos declaratórios. Omissão do acórdão quanto à competência da Turma para julgar agravo regimental interposto contra o despacho que negou seguimento a agravo de instrumento versando recurso extraordinário, no qual é impugnada decisão do Tribunal
Superior do Trabalho. Declarada como se impõe a incompetência da turma, a consequência necessária será a remessa dos autos ao Plenário, após cassado o acórdão embargado. Acolhidos os embargos declaratórios.
Ementa
- Embargos declaratórios. Omissão do acórdão quanto à competência da Turma para julgar agravo regimental interposto contra o despacho que negou seguimento a agravo de instrumento versando recurso extraordinário, no qual é impugnada decisão do Tribunal
Superior do Trabalho. Declarada como se impõe a incompetência da turma, a consequência necessária será a remessa dos autos ao Plenário, após cassado o acórdão embargado. Acolhidos os embargos declaratórios.Decisão
Acolheram os Embargos Declaratórios e remeteram o Agravo Regimental à apreciação do Tribunal Pleno. - 1ª Turma, em 02.12.1977.
Data do Julgamento
:
02/12/1977
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1977 PP-09430 EMENT VOL-01083-03 PP-00730
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
EMBTE.: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
ADV.: MÁRCIO GONTIJO
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