STF AI 695257 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. 4.
Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão
devidamente fundamentada. 5. Agravo regimental que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. 4.
Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão
devidamente fundamentada. 5. Agravo regimental que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 12.06.2008.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-05 PP-00865
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): APARECIDO MENEGUIM
ADV.(A/S): CRISTIANO BRITO ALVES MEIRA
ADV.(A/S): NELSON MEYER
AGDO.(A/S): SASAZAKI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S): AUGUSTO SEVERINO GUEDES E OUTRO(A/S)
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