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Jurisprudência


STF AI 695257 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. 4. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente fundamentada. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.06.2008.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-05 PP-00865
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): APARECIDO MENEGUIM ADV.(A/S): CRISTIANO BRITO ALVES MEIRA ADV.(A/S): NELSON MEYER AGDO.(A/S): SASAZAKI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S): AUGUSTO SEVERINO GUEDES E OUTRO(A/S)
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