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Jurisprudência


STF AI 695367 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA PARA EDIÇÃO DE NORMAS GERAIS DE TELECOMUNIVAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-11 PP-02220
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): VIVO S/A ADV.(A/S): PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RAFAEL MICHELETTI DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S): TIM CELULAR S/A ADV.(A/S): JOSÉ GUSTAVO CHAGAS ARRUDA ADV.(A/S): ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR
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