STF AI 695467 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça
essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça
essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário,
21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-13 PP-02830
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A
ADV.(A/S): ANABEL PEREIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FÁBIO VALENTIM DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CLÍNICA MÉDICA VITA S/A
ADV.(A/S): JULIO GUILHERME MULLER E OUTRO(A/S)
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