STF AI 695547 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Advogado
subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da agravante
ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância do prazo
legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso inexistente.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Advogado
subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da agravante
ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância do prazo
legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso inexistente.
3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 12.06.2008.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-05 PP-00870
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): IVANY RIBEIRO ALVES
ADV.(A/S): ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO ITAÚ S/A
ADV.(A/S): ELVIO HISPAGNOL E OUTRO(A/S)
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