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Jurisprudência


STF AI 695547 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Advogado subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da agravante ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância do prazo legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.06.2008.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-05 PP-00870
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): IVANY RIBEIRO ALVES ADV.(A/S): ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO ITAÚ S/A ADV.(A/S): ELVIO HISPAGNOL E OUTRO(A/S)
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