STF AI 695638 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR
MORTE. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL - GEPI.
REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
1. A pensão
por morte corresponderá à totalidade dos proventos do servidor
falecido.
2. A controvérsia quanto à natureza da GEPI, bem como
à sua incorporação, em vida, aos proventos do servidor,
demandaria o revolvimento de fatos e provas, além de análise da
legislação local que disciplina a espécie. Incidência das Súmulas
ns. 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR
MORTE. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL - GEPI.
REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
1. A pensão
por morte corresponderá à totalidade dos proventos do servidor
falecido.
2. A controvérsia quanto à natureza da GEPI, bem como
à sua incorporação, em vida, aos proventos do servidor,
demandaria o revolvimento de fatos e provas, além de análise da
legislação local que disciplina a espécie. Incidência das Súmulas
ns. 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-16 PP-03503
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG
ADV.(A/S): ABDALA LÔBO ANTUNES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): GELCY ALCANTARA SOARES
ADV.(A/S): RENATO PASSOS SILVA E OUTRO(A/S)
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