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Jurisprudência


STF AI 695638 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL - GEPI. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. 1. A pensão por morte corresponderá à totalidade dos proventos do servidor falecido. 2. A controvérsia quanto à natureza da GEPI, bem como à sua incorporação, em vida, aos proventos do servidor, demandaria o revolvimento de fatos e provas, além de análise da legislação local que disciplina a espécie. Incidência das Súmulas ns. 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-16 PP-03503
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG ADV.(A/S): ABDALA LÔBO ANTUNES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): GELCY ALCANTARA SOARES ADV.(A/S): RENATO PASSOS SILVA E OUTRO(A/S)
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