STF AI 695718 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Nos termos da Súmula n. 636 do STF, não cabe recurso
extraordinário por ofensa ao princípio da legalidade, se houver
necessidade de rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Nos termos da Súmula n. 636 do STF, não cabe recurso
extraordinário por ofensa ao princípio da legalidade, se houver
necessidade de rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-16 PP-03507
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): JVC DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S): KARINA MARQUES MACHADO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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