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Jurisprudência


STF AI 695723 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. ALEDAGA OFENSA AO ART. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 454 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. II - Questão decidida com base na legislação infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. III - A orientação desta Corte, por meio de remansosa jurisprudência, é a de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, pode configurar, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário. IV - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da mesma Carta, quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado. Precedentes. V - A apreciação do recurso extraordinário demanda a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência da Súmula 454 do STF. VI - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-10 PP-02136
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): WÁLTER GOMES FRANÇA ADV.(A/S): WÁLTER GOMES FRANÇA AGDO.(A/S): SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ADV.(A/S): SÉRGIO KENSUKE IRIE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): TATIANA BACAYCOA SILVA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 470558 AgR, AI 472766 AgR, AI 556364 AgR, AI 589240 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 26/09/2008, RHP.
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