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Jurisprudência


STF AI 695867 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 287 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A apreciação da questão relativa à incidência da Taxa SELIC como fator de correção de débitos tributários depende do prévio exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - As razões do recurso não infirmam os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto, Presidente. 1ª Turma, 03.02.2009.

Data do Julgamento : 03/02/2009
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-11 PP-02164
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - TELMA BERARDO AGDO.(A/S): EVERGREEN HEALTH FOOD LTDA ADV.(A/S): ANDRÉ SUSSUMU IIZUKA E OUTRO(A/S)
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