STF AI 695867 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA
287 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação da
questão relativa à incidência da Taxa SELIC como fator de
correção de débitos tributários depende do prévio exame da
legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - As razões do recurso não
infirmam os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a
incidência da Súmula 287 do STF.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA
287 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação da
questão relativa à incidência da Taxa SELIC como fator de
correção de débitos tributários depende do prévio exame da
legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - As razões do recurso não
infirmam os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a
incidência da Súmula 287 do STF.
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto,
Presidente. 1ª Turma, 03.02.2009.
Data do Julgamento
:
03/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-11 PP-02164
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - TELMA BERARDO
AGDO.(A/S): EVERGREEN HEALTH FOOD LTDA
ADV.(A/S): ANDRÉ SUSSUMU IIZUKA E OUTRO(A/S)
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