STF AI 695871 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 287 DO STF.
ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. IMPOSSIBIIDADE SÚMULA
280. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A parte agravante não atacou todos os
fundamentos da decisão agravada. Inviável, portanto, o presente
recurso, a teor da Súmula 287 do STF.
II - A análise da questão
constitucional depende de exame prévio de legislação
infraconstitucional local.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 287 DO STF.
ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. IMPOSSIBIIDADE SÚMULA
280. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A parte agravante não atacou todos os
fundamentos da decisão agravada. Inviável, portanto, o presente
recurso, a teor da Súmula 287 do STF.
II - A análise da questão
constitucional depende de exame prévio de legislação
infraconstitucional local.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-07 PP-01470
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S): LUIZ CARLOS DE SOUZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ JOAQUIM J. HIPÓLITO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): BEVERLI TERESINHA JORDÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ADÃO GOMES NETO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIANGELA SANTOS MACHADO BRITA E OUTRO(A/S)
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