STF AI 695884 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia do acórdão dos embargos de declaração e a respectiva
certidão de publicação. Peça essencial para a verificação da
tempestividade do recurso extraordinário. 3. Ônus de fiscalização
do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia do acórdão dos embargos de declaração e a respectiva
certidão de publicação. Peça essencial para a verificação da
tempestividade do recurso extraordinário. 3. Ônus de fiscalização
do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário,
21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-13 PP-02848
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): JAIR PADIAL DE GODOY E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CRISTINA LUCIA PALUDETO PARIZZI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): FRANCISCO SEVERINO DE QUEIROZ
ADV.(A/S): MÁRIO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA
AGDO.(A/S): CARIVALDO CANÇADO CASTANHEIRA
ADV.(A/S): FRANCISCO GARCIA PARRA
AGDO.(A/S): PAULO REINALDO TOVO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALEXANDRE MARTINEZ IGNATIUS
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