STF AI 695904 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: DEMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL (SÚMULA 280) E DO REEXAME
DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA ALÍNEA C DO
INCISO III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: DEMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL (SÚMULA 280) E DO REEXAME
DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA ALÍNEA C DO
INCISO III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-23 PP-04795
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): SIDNEY SOUZA
ADV.(A/S): RUY SAMUEL ESPÍNDOLA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
ADV.(A/S): ROGÉRIO CARVALHO DA ROSA
AGDO.(A/S): IPUF - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE
FLORIANÓPOLIS
ADV.(A/S): VANDERLEI SANTIAGO
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