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Jurisprudência


STF AI 695904 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: DEMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL (SÚMULA 280) E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-23 PP-04795
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): SIDNEY SOUZA ADV.(A/S): RUY SAMUEL ESPÍNDOLA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS ADV.(A/S): ROGÉRIO CARVALHO DA ROSA AGDO.(A/S): IPUF - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS ADV.(A/S): VANDERLEI SANTIAGO
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