STF AI 695924 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Certidão de publicação do
acórdão dos embargos de declaração. Cópia da certidão de
publicação da decisão agravada. Peças essenciais à verificação da
tempestividade do recurso extraordinário e do agravo de
instrumento. 4. Ônus de fiscalização da parte agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Certidão de publicação do
acórdão dos embargos de declaração. Cópia da certidão de
publicação da decisão agravada. Peças essenciais à verificação da
tempestividade do recurso extraordinário e do agravo de
instrumento. 4. Ônus de fiscalização da parte agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como recurso de agravo
e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto
do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento,
a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 26.11.2008.
Data do Julgamento
:
26/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-23 PP-04811
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): NILZA CASTILHOS DE FREITAS
ADV.(A/S): OMAR LOPES DE SOUZA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAPITÃO RODRIGO
ADV.(A/S): PEDRO OSÓRIO DOS SANTOS
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