main-banner

Jurisprudência


STF AI 695935 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da procuração outorgada aos patronos da parte agravada. Cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos de declaração. Peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-13 PP-02853
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.(A/S): WILSON CAMPOS TEIXEIRA MONTEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOSÉ ANTÔNIO CASTILHO KAKO ADV.(A/S): TICIANNE MOLINA TRINDADE E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão