STF AI 695935 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da procuração outorgada aos patronos da parte agravada.
Cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos de
declaração. Peça essencial para a verificação da tempestividade
do recurso extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da procuração outorgada aos patronos da parte agravada.
Cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos de
declaração. Peça essencial para a verificação da tempestividade
do recurso extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário,
21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-13 PP-02853
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.(A/S): WILSON CAMPOS TEIXEIRA MONTEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSÉ ANTÔNIO CASTILHO KAKO
ADV.(A/S): TICIANNE MOLINA TRINDADE E OUTRO(A/S)
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