STF AI 695936 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Advogado subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da parte
embargante ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância
do prazo legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso
inexistente. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Advogado subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da parte
embargante ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância
do prazo legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso
inexistente. 3. Embargos de declaração não conhecidos.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Carlos Britto e Joaquim Barbosa. Plenário,
11.09.2008.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-15 PP-02942
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): LAURO BRACARENSE FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): EURICO DE JESUS TELES NETO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): JOSÉ INÁCIO DE LIMA
ADV.(A/S): ISABELLA SANTOS SILVA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão