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Jurisprudência


STF AI 695942 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados. 2. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que recurso incabível não suspende ou interrompe o prazo recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-21 PP-04120
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): RENATO MUTZ HONORATO ADV.(A/S): LUIZ CARLOS BATISTA AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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