STF AI 696252 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Advogado
subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da agravante
ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância do prazo
legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso inexistente.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Advogado
subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da agravante
ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância do prazo
legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso inexistente.
3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário,
21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-17 PP-03505
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): BIERENDE & FILHOS LTDA
ADV.(A/S): HEITOR LUIZ BIGLIARDI
AGDO.(A/S): ZELI OLIVEIRA PEREIRA
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