STF AI 696327 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia do acórdão recorrido. Cópia da certidão de publicação
do acórdão recorrido. Cópia integral da petição de recurso
extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia do acórdão recorrido. Cópia da certidão de publicação
do acórdão recorrido. Cópia integral da petição de recurso
extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário,
21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-17 PP-03518
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): PUBLIO EMMANUEL FERREIRA
ADV.(A/S): FREDERICO ALESSANDRO HIGINO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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