STF AI 696441 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: CONTRA-RAZÕES AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO OU CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA. DEVER DE VIGILÂNCIA
DO AGRAVANTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: CONTRA-RAZÕES AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO OU CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA. DEVER DE VIGILÂNCIA
DO AGRAVANTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-26 PP-05324
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MASSA FALIDA DE LOOKPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
LUMINOSOS LTDA
ADV.(A/S): PEDRO LUÍZ LESSI RABELLO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): EDSON JAIME DA SILVA
ADV.(A/S): JOSÉ MARIA GUIMARÃES
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