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Jurisprudência


STF AI 696686 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DO PROTOCOLO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV, DA CF. OFENSA REFLEXA. NORMAS PROCESSUAIS. SÚMULA 279 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A ausência da autenticação mecânica do protocolo de interposição da petição de recurso extraordinário inviabiliza a admissibilidade do recurso, por impedir a aferição de sua tempestividade. Súmulas 288 e 639 do STF. II - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, LV, da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária. III - Necessidade de exame de matéria de fato, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. IV - Em relação ao pagamento de multa, o acórdão recorrido decidiu a questão com base em normas processuais, sendo pacífico na jurisprudência desta Corte o não cabimento de recurso extraordinário sob alegação de má interpretação, aplicação ou inobservância dessas normas. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. V - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-15 PP-02905
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ADRIANO MARCOS RODRIGUES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROSEMEIRE DE SOUZA RIBEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CÉZAR LUIZ BIZARRO MONTEIRO AGDO.(A/S): ALFREDO ARZE TAMES ADV.(A/S): PAOLA GOMES ESTRELLA KRUEGER INTDO.(A/S): CENTRO DE ORTODONTIA E ESTUDOS ARZE TAMES
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