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Jurisprudência


STF AI 696847 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO NÃO DEFINTIVA. RECURSO RETIDO. APLICAÇÃO DO ART. 542, § 3º DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. I - O recurso extraordinário interposto de decisão interlocutória, não definitiva, que não põe termo ao processo, deverá ficar retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final ou no prazo para as contra-razões. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-09 PP-01962
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): FERNANDO ANTÔNIO ALVES PRUDENTE ADV.(A/S): ALESSANDRA REIS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA AGDO.(A/S): AMW - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ADV.(A/S): MOACIR ARAÚJO DA SILVA E OUTRO(A/S)
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