STF AI 696994 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Inviável o agravo de instrumento no qual não são
impugnados todos os fundamentos da decisão que não admitiu o
recurso extraordinário.
2. Reajuste de servidores municipais.
Lei municipal n. 12.397/97. Impossibilidade da análise prévia da
legislação local. Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Inviável o agravo de instrumento no qual não são
impugnados todos os fundamentos da decisão que não admitiu o
recurso extraordinário.
2. Reajuste de servidores municipais.
Lei municipal n. 12.397/97. Impossibilidade da análise prévia da
legislação local. Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-14 PP-02812
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): AGNALDO DOS REIS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MAURÍCIO RHEIN FÉLIX E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): FABÍOLA LEITE ORLANDELLI
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