main-banner

Jurisprudência


STF AI 696994 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inviável o agravo de instrumento no qual não são impugnados todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso extraordinário. 2. Reajuste de servidores municipais. Lei municipal n. 12.397/97. Impossibilidade da análise prévia da legislação local. Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-14 PP-02812
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): AGNALDO DOS REIS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MAURÍCIO RHEIN FÉLIX E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): FABÍOLA LEITE ORLANDELLI
Mostrar discussão