STF AI 697029 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da petição de recurso extraordinário. Cópia das
contra-razões ao recurso extraordinário, ou de certidão que
comprove a sua ausência. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão
consumativa. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da petição de recurso extraordinário. Cópia das
contra-razões ao recurso extraordinário, ou de certidão que
comprove a sua ausência. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão
consumativa. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
11.09.2008.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-15 PP-02954
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): BRUNO TOLEDO GUIMARÃES ANDRADE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSÉ PAULO DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): GILMAR CHAVES DE BARROS
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