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Jurisprudência


STF AI 697387 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da procuração outorgada aos patronos do agravante. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e, por unanimidade, a ele negou provimento, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.06.2008.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-05 PP-00884
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): SÉRGIO BROCHADO BIERRENBACH DE CASTRO ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DANIELA BARREIRO BARBOSA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - GEORGIA TOLAINE MASSETTO TREVISAN
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