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Jurisprudência


STF AI 697422 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Encontra-se ilegível a data constante na certidão de publicação da decisão que não admitiu o apelo extremo, fato equivalente à ausência de peça obrigatória para a formação do instrumento e que impossibilita aferir a tempestividade do recurso de agravo (art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288). 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, converteu os embargos de declaração em recurso de agravo e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.04.2008.

Data do Julgamento : 07/04/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-10 PP-02002
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): HARIANNA DOS SANTOS BARRETO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MARCO ANTÔNIO VIANA DA CRUZ ADV.(A/S): PATRÍCIA HEINE BATHOMARCO E OUTRO(A/S)
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