STF AI 697476 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso sem
assinatura. Inexistente. Precedentes.
1. Pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de
considerar inexistente o recurso sem a assinatura do
advogado.
2. Agravo regimental não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso sem
assinatura. Inexistente. Precedentes.
1. Pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de
considerar inexistente o recurso sem a assinatura do
advogado.
2. Agravo regimental não-conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª Turma, 03.03.2009.
Data do Julgamento
:
03/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-23 PP-04748
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BRASIL TELECOM S/A
ADV.(A/S): KARINE PEREIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALBERTO RODRIGUES ALVES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): GENI SANTIN CORREA
ADV.(A/S): GERSON LUIZ DE OLIVEIRA
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