STF AI 697593 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Incabível a conversão do agravo de instrumento em matéria
criminal, interposto contra a decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário, em agravo de instrumento em recurso
especial, por constituir erro grosseiro na utilização dos
instrumentos processuais disponíveis para o acesso à devida
prestação jurisdicional.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Incabível a conversão do agravo de instrumento em matéria
criminal, interposto contra a decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário, em agravo de instrumento em recurso
especial, por constituir erro grosseiro na utilização dos
instrumentos processuais disponíveis para o acesso à devida
prestação jurisdicional.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-08 PP-01731
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): LINDEMBERG CHAVES GUSMÃO
ADV.(A/S): JACÓ SOUZA SOARES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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