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Jurisprudência


STF AI 698037 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS LOCAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279, 280 E 282 DO STF. IMPROVIDO. I - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. II - A apreciação do recurso extraordinário demanda o exame de matéria de fato, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. III - A alegação de violação ao princípio da legalidade, quando demandar a apreciação da legislação infraconstitucional, configura, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, o que impede a utilização do recurso extraordinário. IV - A análise da questão constitucional depende de exame prévio de legislação infraconstitucional local. V - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-11 PP-02244
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): USINA COLOMBO S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL ADV.(A/S): JESUS GILBERTO MARQUESINI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): EMILIANE PINOTTI CARRARA AVILÉS AGDO.(A/S): CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL ADV.(A/S): ELIANE PEREIRA RODRIGUES POVEDA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-000997 ANO-1976 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST DEC-008468 ANO-1976 DECRETO, SP
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 03/09/2008, SOF.
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