STF AI 698044 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV, LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMISSIBILIDADE. NORMAS PROCESSUAIS. OFENSA
REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A alegada violação ao art. 5º,
XXXV, LV, da Constituição, em regra, configura situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso extraordinário.
II - Não há
contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição, quando o acórdão
recorrido encontra-se suficientemente fundamentado.
III - A
pretendida discussão em torno dos requisitos de admissibilidade
do mandado de segurança possui natureza meramente processual, que
envolve a apreciação de normas infraconstitucionais.
IV -
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV, LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMISSIBILIDADE. NORMAS PROCESSUAIS. OFENSA
REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A alegada violação ao art. 5º,
XXXV, LV, da Constituição, em regra, configura situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso extraordinário.
II - Não há
contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição, quando o acórdão
recorrido encontra-se suficientemente fundamentado.
III - A
pretendida discussão em torno dos requisitos de admissibilidade
do mandado de segurança possui natureza meramente processual, que
envolve a apreciação de normas infraconstitucionais.
IV -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-11 PP-02249
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SANTA CATARINA - APUFSC
ADV.(A/S): KÁZIA FERNANDES PALANOWSKI E OUTRO(A/S)
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