STF AI 698054 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. LEI MUNICIPAL N. 14.042/05. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A controvérsia foi decidida com
fundamento na legislação local, incidência da Súmula n. 280 deste
Tribunal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. LEI MUNICIPAL N. 14.042/05. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A controvérsia foi decidida com
fundamento na legislação local, incidência da Súmula n. 280 deste
Tribunal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-17 PP-03625
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE MEDICINA DE GRUPO -
SINAMGE
ADV.(A/S): FERNANDA E C CASTELO BRANCO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): FELIPE DE MELO EUZÉBIO
Mostrar discussão