STF AI 698506 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL.
EXECUÇÃO. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL.
EXECUÇÃO. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-11 PP-02126
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): NEIDE GOMES MUNIZ
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGDO.(A/S): BAZAR DA SILVA AZEVEDO LTDA
ADV.(A/S): KATIA CRISTINA GARCIA MACHADO
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