STF AI 698679 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O agravo de instrumento deve ser instruído com as
peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato
conhecimento das questões discutidas.
II - É dever processual da
parte zelar pela correta formação do instrumento.
III - As
razões do recurso não infirmam os fundamentos da decisão agravada,
o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O agravo de instrumento deve ser instruído com as
peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato
conhecimento das questões discutidas.
II - É dever processual da
parte zelar pela correta formação do instrumento.
III - As
razões do recurso não infirmam os fundamentos da decisão agravada,
o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF.
IV - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-26 PP-05340
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ISRAEL HENRIQUE DE LIMA
ADV.(A/S): MARCOS CÉZAR KAIMEN
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
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