STF AI 698738 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA 288 DO STF. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
DO RESP. OFENSA REFLEXA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 454 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de peça essencial à
compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288 do STF.
II
- É dever processual da parte zelar pela correta formação do
instrumento.
III - É pacífico o entendimento nesta Corte de que
não cabe rever, em recurso extraordinário, decisão do Superior
Tribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial.
IV - A
apreciação do RE demanda a interpretação de cláusulas
contratuais. Incidência da Súmula 454 do STF.
V - Agravo
regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA 288 DO STF. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
DO RESP. OFENSA REFLEXA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 454 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de peça essencial à
compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288 do STF.
II
- É dever processual da parte zelar pela correta formação do
instrumento.
III - É pacífico o entendimento nesta Corte de que
não cabe rever, em recurso extraordinário, decisão do Superior
Tribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial.
IV - A
apreciação do RE demanda a interpretação de cláusulas
contratuais. Incidência da Súmula 454 do STF.
V - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-11 PP-02224
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): GABINA MARQUES COELHO DE SOUZA
ADV.(A/S): SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S): CARLOS HENRIQUE B CASTELLO CHIOSSI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000454
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000639
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 442654 AgR, AI 521875 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 26/09/2008, RHP.
Mostrar discussão