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Jurisprudência


STF AI 698738 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA 288 DO STF. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RESP. OFENSA REFLEXA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 454 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288 do STF. II - É dever processual da parte zelar pela correta formação do instrumento. III - É pacífico o entendimento nesta Corte de que não cabe rever, em recurso extraordinário, decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial. IV - A apreciação do RE demanda a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência da Súmula 454 do STF. V - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-11 PP-02224
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): GABINA MARQUES COELHO DE SOUZA ADV.(A/S): SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S): CARLOS HENRIQUE B CASTELLO CHIOSSI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000639 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 442654 AgR, AI 521875 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 26/09/2008, RHP.
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