STF AI 698947 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento
incognoscível. Ausência de peças. Jurisprudência assentada sobre
a matéria. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Razões dissociadas do conteúdo da decisão
monocrática. Súmulas 284 e 287. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Baixa imediata. O divórcio entre as razões
do recurso e o real conteúdo da decisão embargada caracteriza
manifesto propósito protelatório. Quando abusiva a interposição
de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve-se
proceder à baixa imediata dos autos.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento
incognoscível. Ausência de peças. Jurisprudência assentada sobre
a matéria. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Razões dissociadas do conteúdo da decisão
monocrática. Súmulas 284 e 287. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Baixa imediata. O divórcio entre as razões
do recurso e o real conteúdo da decisão embargada caracteriza
manifesto propósito protelatório. Quando abusiva a interposição
de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve-se
proceder à baixa imediata dos autos.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-14 PP-02908
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CARLOS HENRIQUE NAVARO CALDAS
ADV.(A/S): MICHEL SOARES REIS
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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