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Jurisprudência


STF AI 698999 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inviável o agravo de instrumento no qual não são impugnados todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso extraordinário. 2. O Tribunal de origem decidiu não ter ocorrido redução de vencimento. Impossibilidade do reexame de provas. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-09 PP-01855
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): KELLEM JARDIM BERNARDES ADV.(A/S): PAULO SÉRGIO MOREIRA DA SILVA AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS ADV.(A/S): MARCELO TIÉPOLO E OUTRO(A/S)
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