STF AI 698999 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Inviável o agravo de instrumento no qual não são
impugnados todos os fundamentos da decisão que não admitiu o
recurso extraordinário.
2. O Tribunal de origem decidiu não ter
ocorrido redução de vencimento. Impossibilidade do reexame de
provas. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Inviável o agravo de instrumento no qual não são
impugnados todos os fundamentos da decisão que não admitiu o
recurso extraordinário.
2. O Tribunal de origem decidiu não ter
ocorrido redução de vencimento. Impossibilidade do reexame de
provas. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-09 PP-01855
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): KELLEM JARDIM BERNARDES
ADV.(A/S): PAULO SÉRGIO MOREIRA DA SILVA
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS
ADV.(A/S): MARCELO TIÉPOLO E OUTRO(A/S)
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