STF AI 699004 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro
Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro
Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.
Data do Julgamento
:
19/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-13 PP-02712
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S): PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S): MARIA DE LURDES PEREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ ITAMAR DA ROCHA
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