STF AI 699068 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO
E FUNCIONAMENTO. CONSTITUCIONALIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE
POLÍCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Constitucionalidade de taxas
cobradas em razão do serviço de fiscalização exercido pelos
municípios quanto ao atendimento às regras de postura
municipais.
II - Presunção a favor da administração pública do
efetivo exercício do poder de polícia, que independe da
existência ou não de órgão de controle. Precedentes.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO
E FUNCIONAMENTO. CONSTITUCIONALIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE
POLÍCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Constitucionalidade de taxas
cobradas em razão do serviço de fiscalização exercido pelos
municípios quanto ao atendimento às regras de postura
municipais.
II - Presunção a favor da administração pública do
efetivo exercício do poder de polícia, que independe da
existência ou não de órgão de controle. Precedentes.
III -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
17.03.2009.
Data do Julgamento
:
17/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-23 PP-04856 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 78-81
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARÍTIMA SEGUROS S/A
ADV.(A/S): LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): ANDRÉA PEREIRA DE ALMEIDA
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