main-banner

Jurisprudência


STF AI 699186 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não houve o traslado da cópia da petição dos embargos de declaração, peça essencial para demonstrar, no caso em pauta, se teria sido suprida a exigência do prequestionamento da matéria constitucional. Incide, na espécie, a Súmula 288 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal pacificou-se no sentido de que o prequestionamento da matéria constitucional deve ser explícito. 3. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 03.03.2009.

Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-23 PP-04861
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - FÁBIO OLIVEIRA LEITE AGDO.(A/S): ADOLFO DEL DUQUE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão