STF AI 699186 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282). AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não houve o traslado
da cópia da petição dos embargos de declaração, peça essencial
para demonstrar, no caso em pauta, se teria sido suprida a
exigência do prequestionamento da matéria constitucional. Incide,
na espécie, a Súmula 288 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal
pacificou-se no sentido de que o prequestionamento da matéria
constitucional deve ser explícito.
3. Imposição de multa de 5%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282). AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não houve o traslado
da cópia da petição dos embargos de declaração, peça essencial
para demonstrar, no caso em pauta, se teria sido suprida a
exigência do prequestionamento da matéria constitucional. Incide,
na espécie, a Súmula 288 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal
pacificou-se no sentido de que o prequestionamento da matéria
constitucional deve ser explícito.
3. Imposição de multa de 5%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. 1ª Turma, 03.03.2009.
Data do Julgamento
:
03/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-23 PP-04861
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - FÁBIO OLIVEIRA LEITE
AGDO.(A/S): ADOLFO DEL DUQUE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão