STF AI 699368 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Prequestionamento. Ausência. Justiça do Trabalho. Pressupostos
recursais. Legislação infraconstitucional. Precedentes.
1. Não
se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos
constitucionais indicados como violados não estão devidamente
prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta
Corte.
2. A análise dos pressupostos recursais no âmbito da
Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação
infraconstitucional, de exame inviável no recurso extraordinário,
uma vez que a afronta ao texto constitucional, caso houvesse, se
daria de forma indireta ou reflexa.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Prequestionamento. Ausência. Justiça do Trabalho. Pressupostos
recursais. Legislação infraconstitucional. Precedentes.
1. Não
se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos
constitucionais indicados como violados não estão devidamente
prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta
Corte.
2. A análise dos pressupostos recursais no âmbito da
Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação
infraconstitucional, de exame inviável no recurso extraordinário,
uma vez que a afronta ao texto constitucional, caso houvesse, se
daria de forma indireta ou reflexa.
3. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-21 PP-04172
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UBIRATÃ MERCANTIL LTDA
ADV.(A/S): JOSE ROBERTO FERNANDES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ROGÉRIO ROBSON DA SILVA
ADV.(A/S): ÉLCIO APARECIDO VICENTE
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