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Jurisprudência


STF AI 699386 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 288 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 454 DA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A parte agravante deixou de juntar a cópia da petição do recurso de apelação, peça necessária para a análise do prequestionamento. Inviável, portanto, o presente recurso, a teor das Súmulas 282 e 288 do STF. II - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária. III - Além disso, não há contrariedade ao art. 93, IX, da mesma Carta, quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado IV - o acórdão reconheceu a solidariedade do ora recorrente a partir do exame do edital de privatização, o que atrai a incidência da Súmula 454 do STF V - Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-11 PP-02254
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO SANTANDER S/A ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ANTÔNIO VIAL ADV.(A/S): RENATO GOMES FERREIRA
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