STF AI 699415 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. 2. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO
IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA.
1. Caso
em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado
demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie.
Providência vedada na instância extraordinária.
2. O aresto
impugnado, em que pese haver dissentido dos interesses da parte
agravante, está devidamente fundamentado. Logo, não cabe falar em
ofensa ao inciso IX do art. 93 da Carta Magna.
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. 2. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO
IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA.
1. Caso
em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado
demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie.
Providência vedada na instância extraordinária.
2. O aresto
impugnado, em que pese haver dissentido dos interesses da parte
agravante, está devidamente fundamentado. Logo, não cabe falar em
ofensa ao inciso IX do art. 93 da Carta Magna.
Agravo
regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
17.03.2009.
Data do Julgamento
:
17/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-23 PP-04889
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MELILLO DINIS DO NASCIMENTO
ADV.(A/S): ALEXANDRE HENRIQUE LEITE GOMES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOÃO ZANETTE DE LUCAS
ADV.(A/S): PAULO ROGÉRIO SANTIAGO AMARAL E OUTRO(A/S)
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