STF AI 699642 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS.
CRÉDITOS ESCRITURAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS.
CRÉDITOS ESCRITURAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-13 PP-02727 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 155-159
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): CARROCERIAS NIELSON S/A
ADV.(A/S): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S): PGE-SC - CARLOS ALBERTO PRESTES
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